REVISÃO DO FGTS APÓS 1999

Olá, com certeza você já deve ter ouvido falar sobre a correção do FGTS para os trabalhadores, envolvendo o ano de 1999 a 2013.

Mas você sabe do que se trata esta questão?

Hoje o FGTS é o depósito obrigatório de 8% do salário que todo o trabalhador faz em uma conta junto à Caixa Econômica Federal, que juros sobre este dinheiro depositado.

Acontece que o que vem sendo pago aos trabalhadores está muito abaixo da inflação, ou seja, o trabalhador está perdendo dinheiro! Justamente pois a CEF paga como forma de remuneração a TR – Taxa Referencial e não um índice de inflação oficial.

Para se ter ideia, no ano de 2020 a TR pagou 2,0962% enquanto a inflação oficial foi de 5,4473%. Conseguiu perceber o seu prejuízo?

Ciente disto, hoje o STF está para analisar esta questão através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, que estava para ser julgada no dia 13/05/2021, mas foi retirada de pauta e hoje (12/05/2021) não tem data marcada para julgar.

Diante do julgamento que iria acontecer, muitas notícias surgiram e, com elas, muitas dúvidas, sendo que a principal dela é se haveria um prazo para entrar com o processo.

A verdade é que existe sim um prazo, mas na verdade não está definido qual é.

Alguns profissionais acreditam que este prazo já acabou, não tendo mais direito de entrar na justiça nenhum trabalhador.

Outros acreditam que é possível ainda entrar com a ação, tendo direito de recuperar tudo o que é devido.

E recentemente surgiu um suposto prazo do dia 13/05 (data do julgamento, lembra?).

Como eu disse acima, este prazo hoje não está bem claro, eu explico o motivo.

Para aqueles profissionais que acreditam que não existe mais prazo de cobrança, se dá pelo motivo de que supostamente já ocorreu a prescrição do direito (no popular: a ação já “caducou”), pois o prazo de entrada seria de supostamente 5 anos, que já teria passado há muito tempo.

Já para aqueles que acreditam que ainda é possível entrar com o processo, assim como eu, entendem que o prazo de prescrição é de 30 anos, ou seja, o trabalhador pode ter direito às correções sem nenhuma perda até 2029.

Com relação à terceira tese, de que só poderia entrar com o processo até a data do julgamento, na verdade, esta notícia não passa de uma Fake News. Não existe nada na Lei que indique hoje que só é possível entrar com o pedido na justiça até que o STF decida sobre o caso.

Ficou mais claro para você? Tem alguma dúvida que ainda precisa ser esclarecida? Tem interesse em tentar buscar este direito?

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